O Direito Penal é todo o conjunto de normas jurídicas que apresentam como principal finalidade procurar estabelecer quais infrações são de cunho penal
Considerado um dos pontos mais sensíveis de nossa sociedade, especialmente no Brasil dos dias de hoje, onde as pessoas vivem com a sensação de que há muita impunidade no país, o Direito Penal é muito pouco compreendido.
E por este motivo, é fundamental que uma pessoa possa saber um pouco mais sobre ao menos alguns pontos básicos que compõem o Direito Penal, procurando entender mais sobre conceitos básicos que o envolvem.
Portanto, nós vamos dar algumas dicas importantes sobre Direito Penal para leigos, para que qualquer pessoa possa entender ao menos alguns destes conceitos mais básicos sem maiores problemas.
Antes de qualquer coisa, a pessoa leiga que deseja saber mais sobre o Direito Penal precisa entender o que de fato ele vem a ser, pois somente deste modo será possível enxergar os demais conceitos que o envolvem.
O Direito Penal nada mais é do que todo o conjunto de normas jurídicas que apresentam como principal finalidade procurar estabelecer quais infrações são de cunho penal e quais são as respectivas penas e sanções que serão determinadas.
Na verdade, é importante também que se entenda que o Direito Penal é um ramo do chamado Direito Público, que tem como principal distinção dizer respeito às funções e deveres do Estado mantenedor.
E ainda mais, para quem deseja mesmo entender um pouco mais sobre o Direito Penal, é necessário que se tenha a medida de que ele é formado pela descrição seriada de todas as condutas que são definidas por lei, bem como também pelas suas respectivas intervenções do Estado (penas).
Sempre que um ato de delito ocorrer, haverá de se recorrer a esta descrição seriada do Direito Penal, que é conhecida pelo nome de Código Penal, que é onde estão descritos os delitos e também todas as sanções por parte do Estado para cada um deles.
E para completar o entendimento sobre o Direito Penal, é fundamental que a pessoa entenda que há duas definições importantes, que são: o sujeito ativo e o sujeito passivo.
O sujeito ativo nada mais é do que o indivíduo que pratica um ato que pode ser qualificado como delito de acordo com a legislação vigente.
Já o sujeito passivo nada mais é do que a capacidade do indivíduo tem de sofrer as sanções penais que têm referência com algum tipo de conduta delituosa.
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