A licitação é pública e deve respeitar os princípios de publicidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade. Vamos entender?
É o nome dado ao procedimento administrativo, isonômico, que visa selecionar a proposta mais vantajosa (ao menor preço e com a melhor qualidade possível), para a contratação de serviços ou a aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, pela administração pública.
É uma regra indispensável e não pode ocorrer de forma sigilosa. A licitação é pública e deve respeitar os princípios de publicidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.
Vamos ao passo a passo de como funciona esse procedimento.
1# - A primeira fase ocorre internamente, quando a administração pública identifica a necessidade de determinada contratação e inicia os trâmites para o planejamento.
2# - Após isso, tem início a fase externa com a publicação da licitação. Com a publicação do edital, qualquer alteração necessária, se insanável, provocará a anulação do procedimento.
3# - Em seguida, são avaliadas as condições de habilitação do licitante, como a situação financeira, se terá condição de arcar com os custos do objeto da licitação ou a situação trabalhista dele, se o licitante está de acordo com a legislação trabalhista, entre outras condições.
4# - O próximo passo é o julgamento do serviço, ou seja, a fase em que se verifica se o trabalho oferecido pelos licitantes está de acordo com o que está delimitado no edital. Estando tudo ok, é feita uma classificação colocando os melhores no topo.
5# - Chega a fase da homologação. A autoridade gestora verifica se o processo obedece a todas as normas legais e, em caso positivo, o procedimento é homologado.
6# - O objeto da licitação é entregue ao vencedor, conhecida como fase da adjudicação.
Existem casos em que está prevista a dispensa de licitação. Esses casos devem estar limitados à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, ou seja, não ocorrerá em qualquer caso, mas apenas em situações específicas. Algumas dessas situações são:
1# - Emergência: casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem, para evitar desabamento em obras, quebras de barreiras e fornecimento de energia;
2# - Por licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico;
3# - Contratações de pequeno valor;
4# - Ausência de interessados.
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