A auditoria interna contábil é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Vamos saber um pouco mais?
A auditoria interna contábil é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações estruturados para a avaliação e integridade dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, no gerenciamento de riscos, com vista de assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Constituem em exames e investigações, incluindo testes de observação e substantivos, que permitem que o auditor interno obtenha subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração de uma entidade.
Os testes são necessários para a obtenção de razoável segurança sobre os controles internos estabelecidos pela administração da empresa, assegurando assim o devido funcionamento, incluindo o cumprimento no quadro de funcionários e administradores.
É levado em conta a inspeção, onde se verificam registros, documentos e atividades tangíveis; a observação, onde se acompanha o processo ou procedimento da empresa quanto a sua execução e a investigação e confirmação, onde se obtém as informações quanto as pessoas físicas e jurídicas conhecedoras das transições e das operações, sejam elas internas ou externas da entidade. Os testes substantivos visam a obtenção de evidência quanto a suficiência, exatidão e validade de dados produzidos pelo sistema de informação da empresa.
A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados por meio físico ou eletrônico, que precisam ser organizados e arquivados de maneira sistemática e racional. Esses papéis constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos na auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados para dar suporte a críticas, sugestões e recomendações. São fundamentais para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria.
Em casos de fraude e erro, a auditoria deve assessorar imediatamente a administração da entidade no trabalho de prevenção, informando sempre por escrito e de maneira reservada sobre qualquer indício ou confirmação de irregularidades detectadas.
Os relatórios de auditoria interna serão apresentados a quem os solicitaram, com confidencialidade de seu conteúdo. O trabalho de auditoria interna deve avaliar a necessidade de emissão do relatório parcial, na hipótese ainda, de constar impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que sejam precisas às devidas providências, de caráter emergencial por parte da administração da entidade, antes mesmo de se chegar ao resultado final dos exames.
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