Aqui você vai entender como funciona a invalidade do casamento, pois, para que ele seja, de fato, considerado existente, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. Portanto, fique atento às informações!
Casamento invalidado ou inexistente
Para ter um casamento considerado existente e válido, deve haver a dualidade de sexos, a celebração e o consentimento de ambas as partes, caso contrário, acontece a invalidade do casamento. No entanto, o casamento ainda deve cumprir com outros aspectos, se não haverá a possibilidade dele ser anulado.
Casamento nulo
O casamento se torna nulo quando contraído pelo doente mental que não tem discernimento da vida em sociedade; e quando acontecer o descumprimento das causas que impedem os atos que estão previstos no artigo 1.521 do Código Civil. Além disso, pode acontece a decretação de nulidade, sendo ela requerida com ação judicial proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
Mas quando o casamento é anulável?
O casamento só poderá ser anulável em situação como:
- Quando um ou ambos os cônjuges tiverem idade maior que 16 e menor que 18 anos sem que tenha havido a autorização dos representantes legais ou suprimento judicial;
- Quando aceito pelo incapaz de consentir ou de manifestar de forma clara seu consentimento;
- Quando celebrado por autoridade incompetente;
- Quando acontecer algum erro primordial quanto à pessoa do outro cônjuge;
- Se um dos contraentes estivesse sob coação no momento de manifestar seu consentimento.
Casamento Putativo
O casamento putativo visa afastar os inconvenientes para os cônjuges, para os filhos e para terceiros da declaração de anulação ou declaração de nulidade do casamento. A lei considera apropriado que o casamento inválido produza efeitos variáveis, já que se trata da proteção de terceiros, os filhos ou os cônjuges, e dependentes da boa fé em que cada um deles estão.
Mas quando acontecem esses efeitos?
A produção de efeitos pelo casamento que se tornou inválido depende de três fatores:
- É necessária a existência de um casamento. Caso contrário, não produz qualquer espécie de efeito;
- O casamento deve ter sido declarado nulo, ou anulado;
- Exige-se que um dos cônjuges, ou ambos, esteja de boa fé, para que o casamento produza efeitos em relação a eles ou produza efeitos benéficos ao cônjuge de boa fé e, consequentemente, os produza em relação a terceiros.
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