CONTRATO DE PARCERIA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
Empresa Brasileira de Comunicação LTDA. sociedade com escritório na Rua do Oratório, 2430, Mooca, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 04.978.939/0001-86, doravante designada simplesmente iPED;
e
residente na , , (), inscrito no CPF: , doravante designada simplesmente PARCEIRO EDUCACIONAL;
CONSIDERANDO que a iPED é proprietária exclusiva de um sistema educacional, "Sistema de Integração de e-learning - Sie Parceiro", a partir de agora simplesmente chamado por Sie Parceiro;
CONSIDERANDO que, sob Sie Parceiro, foi desenvolvido um web site que oferece cadastramento pessoas com foco na área de educação e treinamento on-line, e que tem como URL principal http://www.iped.com.br/parcerias, doravante referida como Site Sie iPED;
CONSIDERANDO que no Site Sie iPED, foi desenvolvido um serviço especial de forma a refletir na Internet, um treinamento (PROGRAMA DE TREINAMENTO ONLINE), que doravante referido por TREINAMENTO ONLINE;
CONSIDERANDO que o PARCEIRO EDUCACIONAL tem interesse em oferecer a diversas pessoas o TREINAMENTO ONLINE através do PROGRAMA DE TREINAMENTO ONLINE;
CONSIDERANDO que o PARCEIRO EDUCACIONAL tem por objetivo utilizar o Sie Parceiro para complemento de seu site ou como um único site, através do site pronto que o Sie iPED oferece, não podendo atribuir taxas extras para utilização desse sistema;
têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de "Contrato de Parceria" (o "CONTRATO") que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que as partes mutuamente aceitam e se obrigam, por si e por seus sucessores:
1. Objeto
1.1. O presente contrato tem por objetivo a regulamentação da parceria entre a IPED e o PARCEIRO EDUCACIONAL que se dará através da implementação do PROGRAMA DE TREINAMENTO ONLINE, oferecido e licenciado pela IPED, de forma a permitir que o PARCEIRO EDUCACIONAL possa refletir na web os treinamentos pelo iPED oferecidos a qualquer pessoa;
2. Obrigações das partes
2.1. Da IPED
2.1.1. A contar da data de confirmação da aceitação deste instrumento, cabe ao iPED, disponibilizar acesso via Internet a um sistema que permitirá ao PARCEIRO EDUCACIONAL oferecer a seus alunos e ex-alunos, via site (http://www.iped.com.br/afiliado/id_do_parceiro), doravante chamado por Sie Parceiro - Site do Parceiro;
2.1.2. Divulgar, ou não, a sua condição de Parceiria com o PARCEIRO EDUCACIONAL.
2.1.3. Atender aos usuários do Programa de Educacional, através de suporte on line, de segunda à sábado, das 07:00 à 1:00 ou via sistema de chamados, para que seja prestada a assistência necessária para resolver dúvidas e ou problemas que poderão surgir durante a utilização do sistema.
2.1.4. O iPED pagará 20% de comissão sobre as vendas realizadas através do programa de parcerias:
2.1.5. Quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço dos cursos não integram a base de cálculo da comissão.
2.1.6. Todos os valores devidos ao Parceiro, referentes às comissões, serão pagos no 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas e serão pagas por deposito em conta no banco Itaú, banco Santander ou por boleto a ser emitido ao iPED. Qualquer outro meio, as taxas administrativas dos demais bancos serão repassadas.
2.1.7 O pagamento é realizado desde que os valores sejam superiores ou iguais a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Caso contrário, fica acumulado para o próximo mês.
2.1.8. O iPED considerará devida a comissão somente após faturados e pagas as inscrições nos cursos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior.
2.2. Caso o iPED tenha que devolver o valor pago de alguma matricula, o equivalente a sua comissão também será devolvido.
2.3. Do PARCEIRO EDUCACIONAL
2.3.1. Responder o mais rápido possível, em no máximo 72 horas úteis, às solicitações e questionamentos por parte do iPED sobre o uso do seu sistema Sie Parceiro.
2.3.2. O PARCEIRO EDUCACIONAL reconhece que o acesso ao SISTEMA Sie Parceiro se faz por meios que não são de responsabilidade e propriedade da IPED, não podendo, portanto, esta ser responsabilizada por qualquer falha de conexão quando do acesso ao mesmo.
2.3.2. O PARCEIRO EDUCACIONAL que não estiver divulgando o site do IPED ou o Sie Parceiro - Site do Parceiro, perde direito a comissão. Mesmo que tenha alcançado o mínimo de 150 reais para receber.
2.3.3. O PARCEIRO EDUCACIONAL reconhece que todas as imagens no site www.iped.com.br são de propriedades da IPED, assim como o próprio dominio, não podendo, portanto, utilizar as imagens e o dominio para envio de e-mailmarketing que possa ou não ser caracterizado como SPAM.
3. Dos direitos das PARTES:
3.1. Fica estabelecido entre as partes que a IPED poderá divulgar o nome e a logomarca do PARCEIRO EDUCACIONAL, pelo período de vigência do presente contrato, tanto no SITE IPED bem como em materiais publicitários com o intuito de divulgar que o PARCEIRO EDUCACIONAL é parceiro da IPED.
3.2. Cabe ao iPED estabelecer o limite de pagamento em 150 reais, como sendo o mínimo a receber ao mês. Caso o PARCEIRO EDUCACIONAL não obtenha esse valor ao mês, fica acumulado para que seja feito no próximo mês ou quando o PARCEIRO EDUCACIONAL chegar ao mínimo informado.
4. Dos direitos autorais:
4.1. O PARCEIRO EDUCACIONAL reconhece que o conteúdo do site, incluindo, mas não se limitando a texto, músicas, vídeo, sons, banco de dados e outros materiais contidos em outras propagandas disponíveis no serviço, bem como as informações ali divulgadas poderão estar protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.
4.2. Em razão do disposto na Cláusula supra, o PARCEIRO EDUCACIONAL obriga-se a utilizar tais materiais e informações apenas para os fins do presente contrato, não podendo copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização do respectivo proprietário.
5. Da confidencialidade:
5.1. As partes se comprometem a guardar sigilo e a não revelar quaisquer informações, incluindo, mas não se limitando a informações negociais, financeiras, contratos, correspondências, desenhos, manuais, atividades, desenvolvimento e pesquisa de produtos, estratégia ou técnicas de marketing, relação de clientes, informações técnicas ou científicas, know-how e fórmulas (objeto ou não de registro de marca ou patente), bem como quaisquer outras informações relativas aos negócios e à situação financeira de qualquer das partes, que tenham recebido em virtude do objeto deste Contrato ("Informações").
5.2. As partes se comprometem a empregar as informações somente para o fornecimento objeto deste Contrato, sendo-lhes vedado utilizá-las para obter vantagens para si ou para terceiros, com ou sem prejuízo para a outra parte.
5.3. As Informações só poderão ser transmitidas por qualquer das partes aos seus funcionários na extensão do razoavelmente necessário para atingir os objetivos deste contrato. Cada uma das partes deve tomar as precauções necessárias para impedir qualquer violação do disposto em 5.1 acima, por meio de seus subordinados ou terceiros de sua confiança, e providenciará a observância dos termos deste Contrato pelas pessoas sob seu comando que tiverem acesso às Informações. As obrigações contidas neste item permanecerão em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive após o término do presente Contrato.
6. Cessão
6.1. O PARCEIRO EDUCACIONAL e a IPED ficam desde já autorizados a ceder, a seu exclusivo critério o presente Contrato e/ou direitos e obrigações dele decorrentes a: (a) pessoas jurídicas afiliadas, controladas, controladoras, (b) empresas de que participem do capital social; (c) pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital social, direta ou indiretamente; (d) sociedades que sejam, direta ou indiretamente, controladas pelos mesmos controladores de uma das partes; (e) sociedades nas quais pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital social de uma das partes ou tenham quaisquer direitos de administração; (f) sociedades ou fundos de investimento de que alguma das partes ou seus sócios participem; ou, ainda, (g) pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relações jurídicas e/ou econômicas com o PORTAL ou o SITE IPED ou com qualquer uma das pessoas listadas nas alíneas (a) a (f) desta Cláusula.
7. Disposições Gerais
7.1. As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais, e somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, ou por seus representantes legais.
Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos deverão ocorrer por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente apresentados e enviados por email.
7.2. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.3. Do presente contrato não resulta, em nenhuma hipótese, vínculo de natureza trabalhista, previdenciária ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir seja de que natureza for, inclusive, porém não se limitando, tributos, impostos, taxas e encargos de qualquer natureza.
7.4. As PARTES obrigam-se a, mesmo após o término da vigência do presente Contrato, manter confidenciais todas e quaisquer informações uma da outra que venham a ter conhecimento em decorrência da celebração deste Contrato, bem como a existência e os termos e condições deste Contrato. Fica ressalvado que as Partes poderão revelar o conteúdo do presente Contrato a possíveis investidores que pretendam adquirir e/ou investir significativamente em seus respectivos capitais sociais, desde que tenha sido celebrado com os possíveis investidores um contrato de confidencialidade abrangendo o presente Contrato.
8. Prazo e Vigência
8.1. As PARTES estabelecem que este contrato seja válido por 12 (doze) meses a contar da data da sua celebração, renovável automaticamente, por tempo indeterminado caso não haja manifestação por qualquer uma das partes em sentido contrário, em até 15 (quinze) dias anteriores ao término da vigência.
8.2. O presente contrato será considerado automaticamente rescindido, sem qualquer ônus para as PARTES, se por decisão judicial, liminar ou de mérito.
8.3. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses de: (a) descumprimento de quaisquer obrigações contratuais não sanadas em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela outra parte; (b) encerramento das atividades ou decretação de falência de qualquer uma das partes.
8.4. É possibilitado a ambas as partes, a qualquer tempo, o encerramento do contrato, mediante a prévia notificação com 30(trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus para ambas as partes.
9. Foro e Legislação Aplicável
9.1. O presente Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
9.2. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Acordo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente contrato.
São Paulo, 19/05/2013
Grupo iPED Instituto Politécnico de Ensino à Distância Empresa Brasileira de Com. LTDA. |
Parceiro Parceiro Educacional |